Cadastro no Ministério do Turismo

Você sabia que a Lei 11.771/2008 dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e estabelece em seu Art. 21, inciso IV que "Organizadores de Eventos são prestadores de serviços turísticos e...
... Todo prestador de serviços de Turismo deve ter o seu Cadastro no CadasTur, do Ministério do Turismo.
Pois é!
E qual a importância disso?
Alguma vez já tive problema por não ter esse cadastro? NÃO!
Alguém já me cobrou esse cadastro? NÃO!
Tem algum problema não ter este cadastro? Para o tipo de serviço que prestamos, não... Para participar de megaevento ou evento público? Sim!
MAS, apesar de tudo isso, por que não ter este cadastro e nos sentirmos ainda mais profissionais? Não é verdade?
É gratuito, é rápido para fazer, e, pra quem gosta de quadrinhos com Certificados, é mais um Certificado para exibir.
Se cadastre também:
https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar (Agradecimentos ao Dr. Daniel Del Rio do @blindagemjuridicaoficial que presta um grande serviço para o nosso mercado de Eventos e nos orientou sobre o Cadastur).